Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal

O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato de franchising, mesmo após a edição do Decreto 6.639/2008, que prevê o fechamento dessas agências até o dia 10 de novembro de 2011.

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